Duvidas sobre o voto nulo.
1. VOTAR NULO CAUSA ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO?
Não. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de eleição.
2. QUAIS AS PRINCIPAIS HIPÓTESES DE ANULAÇÃO DE VOTOS?
São susceptíveis de anulação os votos obtidos por candidato que vier a ser condenado por compra de voto, por abuso do poder econômico ou por interferência do poder político ou de autoridade. E o Código Eleitoral, o artigo 222 prevê também que é anulável a votação quando houver fraude ou coação.
3. NA OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES, QUANDO SERÁ MARCADA NOVA ELEIÇÃO?
Quando a nulidade decorrente de ilícitos eleitorais atingir mais da metade dos votos do Município, a votação será julgada prejudicada e o Tribunal Regional Eleitoral marcará a data para a nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias.
4. QUAL A CONSEQUÊNCIA SE VOCÊ VOTAR NULO?
O voto nulo não é computado no total de votos válidos. Assim, se você votar nulo poderá estar favorecendo a vitória de um candidato ruim, pelo abandono de sua oportunidade de escolher conscientemente o seu representante. A não participação no processo eleitoral poderá acarretar uma realidade política prejudicial a todos.
5. QUAL A DIFERENÇA ENTRE VOTAR NULO E VOTAR EM BRANCO?
O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção “Branco” e confirma na urna eletrônica.
Já o voto nulo é aquele que não corresponde a qualquer numeração de partido político ou candidato regularmente inscrito.
Tanto o voto nulo como o em branco não são considerados na soma dos votos válidos.
Mas saiba que é importante que você participe e vote, para melhorar a sua cidade.
Fonte: http://www.tse.gov.br/eje/html/info_eleicoes3.html
Fonte das imagens: http://denilsoncontador.blogspot.com/
http://nailamarcia.blogspot.com/
Meu Comentário:
Você vota, logo deve e pode cobrar seus direitos e os deveres e obrigações naqueles que você votou e se elegeram. E seu direito, não venda seu voto e não anule seu poder e responsabilidade na mudança do país.
Publica-se este post de acordo com a Lei Constitucional n.º 1/2004 de 24 de Julho .Artigo 37.º (Liberdade de expressão e informação).
Um abraço
Bhya
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